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16 de Maio de 2024
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    Exploração de minérios em terras indígenas é tema polêmico

    há 14 anos

    Desde que começou a tramitar na Câmara, há 14 anos, o projeto que regulamenta a exploração de minérios em terras indígenas (PL 1610/96) já acumula mais de 130 emendas e um histórico considerável de pontos polêmicos. O longo período de discussão se justifica por divergências entre as expectativas dos povos indígenas e os interesses das empresas de mineração.

    A principal preocupação dos índios se concentra nos possíveis impactos socioambientais que a atividade causaria nas aldeias. As mineradoras, por sua vez, afirmam que a pesquisa e a lavra de minerais nobres, como ouro, diamante e nióbio - utilizado em usinas nucleares -, atendem interesses nacionais e são fundamentais para o desenvolvimento do País.

    Encarregado de propor um ponto pacífico para a questão, o relator dos projetos de lei sobre mineração em terras indígenas (PLs 1610/96, 7099/06 e 5265/09), deputado Eduardo Valverde (PT-RO), acredita que o seu texto substitutivo é capaz de satisfazer aos anseios de ambas as partes. O substitutivo está pronto para votação na comissão especial que analisa o tema.

    "O texto é equilibrado e tenta conciliar o interesse econômico da mineração com a preservação de valores, tradições e direitos originários dos índios", diz Valverde.

    Se comparado ao texto original dos projetos, o substitutivo incorpora 40 emendas, atende outras 30 de forma parcial, rejeita 62 e considera 4 inconstitucionais.

    Segundo Valverde, algumas inovações propostas, como a possibilidade de licitar a exploração de áreas de alto rendimento, vão permitir que as comunidades indígenas negociem mais benefícios com empresas exploradoras.

    Outro fator considerado pacificador é a previsão de um fundo de desenvolvimento étnico para os índios, tomando por base recursos da exploração mineral.

    Para alguns especialistas, no entanto, a criação do fundo seria inconstitucional, por retirar do poder público o dever de prestar assistência aos índios. Segundo eles, o fundo se valeria da apropriação de riquezas de comunidades indígenas específicas para financiar demandas de outras comunidades.

    Direito de recusa

    Além da licitação e do fundo de desenvolvimento, Valverde destaca que o substitutivo concede aos índios a palavra final em relação à exploração de recursos minerais em suas terras. "Esse direito de recusa retirou boa parte da resistência das nações indígenas à proposta", diz o relator.

    Valverde não descarta, entretanto, que o texto seja alterado para permitir exceções nos casos em que haja interesse estratégico para o Brasil.

    O representante da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), Maximiliano Menezes, diz que é contra a ideia de utilizar o conceito de interesse nacional para viabilizar atividades de mineração nas aldeias. "Para explorar o subsolo, eles vão ter que mexer no solo. Portanto, o 'não' da população indígena precisa ser respeitado" , afirma.

    Para Menezes, a possibilidade de recusa é fundamental, mas não encerra a discussão. "Quando se fala em ouvir a comunidade indígena é que começa o problema. Um cacique que responde apenas por cinco ou seis famílias pode autorizar a pesquisa e a lavra sem que o resto da comunidade esteja de acordo", afirma Menezes. Ele defende mais representatividade, ao sugerir que as consultas sejam feitas às entidades habilitadas a representar e a negociar em nome dos povos indígenas.

    Menezes também critica o fato de o Congresso discutir a exploração de minérios antes de aprovar o projeto que cria o Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2057/91), cuja tramitação está paralisada desde 1994, quando foi aprovado por uma comissão especial. Na época, houve requerimento para que o texto fosse a Plenário, mas esse pedido nunca foi votado.

    "O estatuto regulamenta uma série de garantias constitucionais concedidas aos índios e não apenas a mineração. Por isso, ele deveria ser aprovado antes", afirma Menezes.

    De acordo com o artigo 231 da Constituição, "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

    Já em relação à pesquisa e à lavra de recursos minerais, a Carta Magna estabelece que o aproveitamento só pode ser feito com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas e assegurando a elas participação nos resultados da lavra, na forma da lei. A Constituição também determina que a exploração dos recursos hídricos em áreas indígenas, incluídos os potenciais energéticos, fiquem sujeitos às mesmas exigências.

    Metais nobres atraem traficantes de pedras para garimpos ilegais

    Enquanto a regulamentação da exploração mineral em terras indígenas não é aprovada no Congresso, a atividade ocorre na forma de garimpos ilegais. Entre os vários povos indígenas que sofreram e sofrem esse tipo de invasão estão os Cinta-Larga (Mato Grosso e Rondônia) e os Yanomami (Amazonas, Roraima e Venezuela).

    No caso dos Cinta-Larga, a questão se complica pela existência de um minério raro chamado kimberlito - rocha vulcânica onde é encontrado o diamante. Segundo estudo da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais (CPRM), essa rocha pode gerar uma mina industrial de diamante com capacidade de produzir, no mínimo, 1 milhão de quilates de pedras preciosas por ano, o que representaria uma receita anual de 200 milhões de dólares.

    De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), somente na Terra Indígena Roosevelt, que reúne os Cinta-Larga em uma área de 2,6 milhões de hectares à beira do rio Roosevelt, o garimpo ilegal já provocou a morte de pelo menos 100 pessoas nos últimos dois anos, entre garimpeiros, índios e contrabandistas, e é responsável por sérios danos ambientais, como o próprio assoreamento do rio.

    Os conflitos se devem ao fato de que a região é considerada uma das dez maiores minas de diamante do mundo, tornando-se, portanto, rota dos grandes traficantes internacionais de pedras.

    "A principal pressão que a gente sofre é das invasões por garimpeiros", afirma o coordenador de terra e meio ambiente da Hutukara Associação Yanomami, Maurício Rocha, que pertence ao povo Yekoana.

    Segundo ele, tão difícil quanto combater as invasões é descobrir quais empresas financiam essas atividades. "Pessoas físicas não têm recursos suficientes para comprar todas as máquinas pesadas usadas nos garimpos. Isso nos leva a pensar no envolvimento de empresários interessados nessas riquezas" , disse Rocha.

    Em relação à possibilidade de a exploração ser regulamentada e trazer benefícios aos índios, ele é incisivo: "Nós, yanomamis, somos completamente contra qualquer atividade de pesquisa e lavra em nossas terras. Nós queremos viver em paz".

    Maurício Rocha afirma que, em outras regiões do País, onde os índios têm um contato mais próximo com a população das cidades, talvez seja possível implementar atividades de mineração com total aprovação dos povos envolvidos. Ele também questiona o fato de a discussão em torno da mineração estar antecedendo as discussões do Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2057/91).

    Impactos da mineração

    Para o assessor jurídico do Conselho Indigenista Brasileiro, Paulo Guimarães, a principal preocupação deve ser garantir às comunidades indígenas informações detalhadas sobre os impactos que a mineração pode causar. "Quanto mais informação essas comunidades tiverem, inclusive tomando o exemplo de outros países que já autorizam essas atividades, mais elas estarão aptas a tomar uma decisão", disse Guimarães.

    Segundo ele, existem exemplos considerados satisfatórios e outros desastrosos em outros países, na avaliação dos próprios movimentos indígenas. Constituição gerou conflito jurídico sobre exploração em área indígena

    As divergências em torno da mineração em terras indígenas passam também por questões técnico-jurídicas, sobretudo após a promulgação da Constituição de 1988.

    A Constituição atribuiu ao Congresso Nacional a competência de autorizar a mineração em áreas indígenas, o que automaticamente destituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de qualquer poder decisório. Sem base legal, 5.643 requerimentos para exploração de minérios em terras indígenas protocolados no órgão seriam indeferidos de ofício.

    No entanto, o texto original do Projeto de Lei 1610/96 estabelece que os requerimentos anteriores à Constituição não serão indeferidos, e sim analisados pelo DNPM. Assim, caberia ao Poder Executivo a decisão final sobre cerca de 1.900 pedidos de exploração mineral feitos até 1988. Essa redação atendia ao interesse das mineradoras, que manteriam prioridade na exploração de minérios em regiões já requeridas.

    O texto do PL 1610/96 foi modificado pelo substitutivo do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que aguarda votação em comissão especial da Câmara. O substitutivo prevê o indeferimento de todos os requerimentos. Com informações da Agência Câmara.

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